Cooperação para apoiar seu Negócio

Crédito para MEI, Micro e Pequenas Empresas

O que é o Pronampe?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), foi instituído pela Lei nº 13.999, de 02 de Julho de 2020, alterada pelas Leis nº 14.161, de 2/6/2021, nº 14.348, de 25/5/2022, e nº 14.554, de 20/4/2023, com o objetivo de prestar garantia aos pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país.

Quem pode contratar o Pronampe?

O Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem ser beneficiários do programa.
Confira abaixo a classificação das empresas de acordo com a Receita bruta anual:

MEI Igual ou inferior à R$ 81.000,00
Microempresa Igual ou inferior à R$360.000,00
Empresa de Pequeno Porte Igual ou inferior à R$4.800.000,00
IMPORTANTE:

Para acessar a linha, você precisará compartilhar os dados da sua empresa com o Sicoob. Veja a seguir o passo a passo:

1 Acesse o e-CAC no site da Receita Federal (clique aqui para acessar)
2 Faça login pelo gov.br utilizando o seu CPF ou os dados da sua conta do Sicoob.
3 Clique em PRONAMPE e na sequência em "Nova autorização de compartilhamento de dados".
4 Selecione "Informações sobre faturamento da empresa", informe o CNPJ e ano-calendário 2022.
5 Defina o prazo para o Sicoob acessar as informações compartilhadas.
6 Insira o Sicoob com destinatário: Banco Cooperativo Sicoob S.A. CNPJ: 02.038.323/0001-64

Taxas e condições gerais

LIMITE

Até 30% do faturamento anual informado pela Receita Federal

limitado a R$ 150 mil por CNPJ conforme capacidade de pagamento.

PRAZO

72 meses

Com 11 meses de Carência.

TAXA

A partir de Selic + 4,00% a.a.

Linha de crédito disponível até o limite contratado entre o
Sicoob e o Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Operação sujeita a análise e aprovação de crédito.

Quais as exigências para contratar?

Os recursos devem ser utilizados para investimentos ou capital de giro do negócio. É proibido o uso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios da empresa. Todos os tomadores dessa linha de crédito deverão preservar o quantitativo de empregados até o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O não atendimento implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
Obrigatoriamente deverá ser apresentado o comunicado eletrônico disponibilizado pela Receita Federal e a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

Até quando posso contratar o empréstimo?

A Lei nº 14.161. de 2 de junho de 2021, tornou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) permanente, porém, a disponibilização da linha de crédito estará condicionada com à existência de limite para cobertura das operações junto ao Fundo Garantidor de Operações – FGO.

Como contratar e quando o recurso estará disponível?

Clique no botão “Tenho Interesse” e preencha o formulário. As informações serão enviadas para a sua agência de relacionamento. O recurso estará disponível em até 03 (três) dias úteis após o envio de toda a documentação e aprovação da proposta. (Operação sujeita a análise de crédito e aprovação).

Devo apresentar garantias?

Operação sujeita a análise e aprovação de crédito, a garantia adicional do aval do(s) sócio(s), conforme o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei nº 13.999 poderá ser exigida.

Sicoob ES