Empresas associadas ao Sicoob já podem solicitar a prorrogação do prazo de carência das operações do Pronampe.
Para começar, informe o CNPJ da sua empresa.
Saiba mais sobre a ampliação do prazo de carência do Pronampe
Originalmente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) concedia ao empreender 8 meses de carência. Com a
mudança do regulamento do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que garante as operações realizadas pelo programa, foram adicionados mais 3 meses no
prazo de carência dos contratos passando de 8 para 11 meses. Isso significa que as empresas agora têm mais tempo para começar a pagar as parcelas do
crédito contratado.
Não. A prorrogação da carência não tem impacto sob o prazo final do contrato. Ao solicitar a prorrogação as parcelas serão recalculadas considerando o
novo prazo de carência e nova quantidade de parcelas.
O prazo para início do pagamento e a quantidade de parcelas. Todas as demais condições contratadas na origem da operação, prazo total e taxa de juros
serão mantidas.
Todas as solicitações de prorrogação da carência, das operações que não possuírem amortizações antecipadas, solicitadas até 5 dias antes do vencimento
da primeira parcela serão atendidas.
Basta incluir o CNPJ da sua empresa no campo de consulta do site pronampe.sicoobes.com.br, pesquisar e clicar no botão “Solicitar Prorrogação” da
operação desejada. Após a solicitação, sua agência de relacionamento enviará eletronicamente um aditivo do contrato original para a assinatura, via APP
Sicoob, para a confirmação do novo período de carência.
Até 5 dias antes do vencimento da primeira parcela do contrato atual. Por exemplo: se
a primeira parcela do seu contrato original vence no dia 10 de maio, você pode solicitar a prorrogação até o dia 05 de maio.